Benefício pode ser requerido na sede da secretaria de Transporte e Trânsito do município
Leandro Machado - A secretaria municipal de Transporte e Trânsito de Queimados, na Baixada Fluminense, emitiu mais 25 credenciais que garantem prioridade a idosos, deficientes físicos com dificuldade de locomoção em estacionamentos públicos e privados em todo o território nacional. O encontro, realizado na manhã desta sexta (15), na sede do órgão, contou com a presença do Prefeito Carlos Vilela, que também recebeu o documento destinado a pessoas com mais de 60 anos de idade. Cerca de 200 benefícios já foram concedidos pela Prefeitura nos últimos dois anos.
O encontro também recebeu o vice-prefeito, Machado Laz; os secretários municipais de Transporte e Trânsito, Antônio Almeida; da Terceira Idade, Carlos Albino, e da coordenadora de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, Sirlene Marquiori. Além de receber o documento, os idosos e deficientes físicos também receberam orientações de como utilizar as credenciais de forma correta.
O Prefeito Carlos Vilela, com seu documento em mãos, ressaltou a importância do benefício para os idosos e deficientes: “Infelizmente vivemos uma cultura em que as pessoas não respeitam o direito dos outros, por isso precisamos intensificar políticas públicas que fortaleçam àquelas pessoas que mais necessitam. Sabemos das dificuldades vividas por cada um deles e nossa parte é fazer valer seus direitos”, ressaltou.
A credencial, regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), serve para substituir o antigo adesivo que ficava exposto no vidro dos automóveis. Agora, o documento é pessoal e pode ser utilizado em qualquer carro que o beneficiário estiver,seja como motorista ou carona. Mas o beneficiário deve ficar atento, pois o cartão deve ficar exposto de forma visível. Quem insistir em estacionar sem o cartão de autorização será multado.
"O cartão garante nosso direito"
A Prefeitura de Queimados concede o benefício, gratuitamente, para pessoas deficientes com dificuldade de locomoção e para idosos. O cidadão pode requerer o cartão na sede da Secretaria Municipal de Transporte (Rua Padre Marques, 314, Centro), das 9h às 17h, apresentando os documentos necessários. Antônio Almeida, secretário da pasta, falou sobre os benefícios para os moradores: “Antes o requerimento era feito no município do Rio, dificuldade intensa para idosos e deficientes. Hoje é perto, fácil e rápido. Estamos trabalhando intensamente para quem mais precisa”, destacou.
Seu José Palmeira tem 78 anos, era um dos mais felizes no encontro. Ele retirou a credencial dele e da esposa Maria Severiana da Costa, de 72, que tem deficiência física. "Muito boa esta iniciativa, afinal, é um problema quando precisamos estacionar. O cartão garante nosso direito e fui bem orientado pelos funcionários aqui", disse.
Documentos necessários:
Pessoas com deficiência que apresentam dificuldade de locomoção: requerimento encaminhado à Secretaria Municipal de Transportes; atestado médico original, constando o tipo e o grau de deficiência e se a mesma compromete a locomoção, assinado por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina; cópia de comprovante de residência; cópia da Carteira de Identidade e do CPF. No caso da pessoa com deficiência ter idade inferior a 18 anos, deverão ser apresentados os documentos dos pais ou responsáveis.
Pessoas com deficiência que apresentam dificuldade de locomoção: requerimento encaminhado à Secretaria Municipal de Transportes; atestado médico original, constando o tipo e o grau de deficiência e se a mesma compromete a locomoção, assinado por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina; cópia de comprovante de residência; cópia da Carteira de Identidade e do CPF. No caso da pessoa com deficiência ter idade inferior a 18 anos, deverão ser apresentados os documentos dos pais ou responsáveis.
Idosos: requerimento padrão; comprovante de residência do requerente (cópia); Carteira Nacional de Habilitação - CNH - em nome do idoso (cópia) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV somente na categoria particular, do exercício vigente ou imediatamente anterior, em nome do idoso (cópia). O cartão é válido por 5 anos.
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