Abatimento pode ser obtido até 20 de março. Quem pagar até 20 de abril economizará 5%. Guias podem ser retiradas no portal da Prefeitura ou na SEMFAPLAN
Imagens: Divulgação SEMCOM - PMQ |
De acordo com o Prefeito Carlos Vilela, o desconto é concedido para reduzir o número de inadimplentes e manter os serviços públicos em dia. “Esta é mais uma oportunidade que oferecemos ao contribuinte, que se sente incentivado a efetuar o pagamento dentro do prazo. É uma medida importante para evitar que o cidadão seja inscrito em dívida ativa e receba cobrança judicial. É essencial também para manter os serviços essenciais em dia”, afirma o gestor.
IPTU digital já é realidade
O contribuinte poderá retirar o carnê, a qualquer momento, por meio do site da Prefeitura (www.queimados.rj.gov.br). Para quem desejar imprimir, o serviço é realizado gratuitamente na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, situada à Rua Alves, 68, Centro, Queimados (atrás do Supermercado Extra), de segunda a sexta, das 8h às 16h.
“O contribuinte deve ter em mãos o número da Inscrição Imobiliária. Depois é só acessar o portal da Prefeitura de Queimados e clicar na aba IPTU 2019. Aí é só colocar os sete números referentes à inscrição imobiliária e imprimir o documento. O IPTU digital traz mais celeridade e desburocratização, além de economia aos cofres públicos”, explicou o Secretário da Pasta, Fábio Cristiano.
Vale lembrar que o pagamento do imposto também poderá ser dividido, mas a última parcela deverá ser paga até 31/12/2019 e o valor de cada uma não pode ser inferior a vinte reais. Desta forma, não haverá descontos e nem acréscimo de multas e juros.
Os descontos oferecidos não são apenas para o IPTU. Para os recolhimentos anuais fixos do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), pode ser aplicado um desconto de 10% até dia 29 de março ou em cota única até 30 de abril. Há também a possibilidade de parcelamento em duas vezes sem abatimento em 29 de março e 30 de abril.
TVEL – Taxa de Vistoria de Estabelecimento Localizado:
►Pagamento em cota única em 30/04/2019
►Com 10% de desconto até 29/03/2019
►Pagamento em 03 (três) parcelas sem descontos: Março (29) Abril (30) Maio (31)
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Taxa de Fiscalização de Transporte Coletivo de Passageiros:
►Veículos com final de placa 1, 2, 3, 4 e 5: Vencimento em 29/03/2019
► Veículos com final de placa 6,7,8,9 e 0: Vencimento em 30/04/2019
►Parcelamento em até 3 vezes
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Taxa de licença para publicidade:
►Será concedido desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento em cota única até 30/03/2019
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Taxa de Vigilância e Fiscalização Sanitária:
►Pagamento em cota única com 10% de desconto até 30/04/2019
►Pagamento em até 06 (seis) parcelas sem desconto
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