Beneficiários
têm até 17 de maio para realizar procedimento, caso contrário, pagamentos podem
ser bloqueados
Fotos: Divulgação PMQ |
Aline Lopes- Uma nova chance para os
aposentados e pensionistas regularizarem suas pendências junto ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Queimados (PREVIQUEIMADOS):
o órgão prorrogou, na última quinta-feira (2), o prazo de recadastramento dos
36 servidores inativos para o dia 17 de maio. Os beneficiários que não
comparecerem no setor (Rua Félix, 24, lote 1559, Vila Camarim) até a data
limite, terão seus pagamentos suspensos até a regularização.
Inicialmente foi dado um
prazo de 30 dias para o procedimento, já realizado por 336 aposentados e 76
pensionistas. De acordo com o Diretor-Presidente do órgão, Marcelo Fernandes, o
recadastramento é importante para que os benefícios continuem sendo devidamente
pagos.
“É uma forma que temos de
fazer a prova de vida desses aposentados e pensionistas e monitorar os
benefícios concedidos. Além disso, aproveitamos para atualizar o cadastro de
todos, pois às vezes acontecem mudanças de endereço ou telefone, que não são
comunicadas a nós”, afirmou o gestor.
Os beneficiários que não
moram no município podem atualizar os dados à distância. Com esta opção, o
servidor precisa fazer o reconhecimento de firma por autenticidade de todos os
documentos e do Formulário de Recadastramento Específico, disponível no site: www.previqueimados.rj.gov.br,
e encaminhá-los via correio para a sede do órgão.
Para o recadastramento,
basta ir até a sede do instituto (Rua Félix, 24, lote 1559, Vila Camarim), de
segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, com identidade, CPF, título de eleitor,
cartão PIS/PASEP/NIT, comprovante de residência atualizado, telefone e e-mail.
Já para beneficiários com dependentes, o cidadão deverá levar cartão de
casamento ou união estável atualizada, certidão de nascimento de filhos menos
de 21 anos, além de CPF, título de eleitor e cartão PIS/PASEP/NIT, dos mesmos.
Os aposentados e
pensionistas inválidos em decorrência de doenças mentais, além dos pensionistas
menores de idade, serão representados por seus curadores, tutores e guardiões,
que deverão apresentar original da tutela, termo de guarda ou curatelada, expedida
pela justiça há no máximo dois anos.
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