quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Combate à Covid-19: Prefeitura de Queimados dá início à sexta fase de flexibilização do isolamento social

 Aulas em escolas e universidades privadas, eventos de aniversário em salões de festa e cursos livres são algumas das atividades liberadas por publicação feita no Diário Oficial desta quarta-feira (7)

Aline Lopes - Nesta quarta-feira (7), o Prefeito Carlos Vilela publicou um novo decreto com medidas de flexibilização do isolamento social e da reabertura gradual do comércio em Queimados, na Baixada Fluminense. A iniciativa foi tomada sob orientação e estudo da Comissão Técnico-científica de combate à Covid-19. A partir desta sexta fase, aulas da rede privada de ensino, inclusive do nível superior, estão autorizadas a acontecer mediante aprovação do plano de retomada, que deverá ser encaminhado ao Gabinete Científico. Além disso, cursos livres; reuniões e festas de aniversário em salões de festa com capacidade de 50% do público; futebol de várzea para maiores de 18 anos e aulas coletivas, como: marciais, dança, crossfit também estão liberados.

Nesta etapa, além dos serviços considerados essenciais, continuam autorizados a funcionar: comércios de rua (limitados à capacidade simultânea de 4 metros² por pessoa); salões de beleza, tatuadores e serviços de estética (limitado ao atendimento de uma pessoa por vez e com hora marcada); atividades religiosas (com capacidade total de 50% do espaço onde ocorrem e respeitada a regra de 4 metros² por pessoa), aulas práticas das autoescolas (respeitado o atendimento de um aluno por vez) e academias. Os serviços oferecidos por clínicas, laboratórios e estabelecimentos ligados à saúde, bem como o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e Especializadas (com agendamento prévio) também estão liberados.

Os feirantes devem permanecer atentos às regras: utilizar máscara de proteção facial (boca e nariz) e promover frequentemente a limpeza das barracas, balcões, calculadoras, máquinas de cartão e outros itens de uso comum, disponibilizado aos clientes álcool 70% (setenta por cento). Além disso, segue proibido qualquer tipo de show musical ou quaisquer outros eventos de entretenimento.

Contudo, ainda permanecem suspensos eventos e atividades que exijam a presença de público e envolvem aglomerações; aulas da rede pública de ensino sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação; frequentar lagoas, rios e piscinas públicas; cerimônia de funeral com período acima de duas horas e utilização de brinquedos infláveis na Praça dos Eucaliptos.


De acordo com o Prefeito Carlos Vilela, a flexibilização pode ser revogada caso haja um aumento do número de casos de Covid-19 na cidade. “A luta contra o novo coronavírus continua e cada morador precisa continuar fazendo a sua parte para nos ajudar nessa causa. O número de casos ativos na cidade não aumentou de forma significativa e estamos com poucos leitos ocupados no Centro Municipal de Triagem, só por isso conseguimos avançar mais uma vez”, explicou o gestor.

Quem descumprir as regras sofrerá as sanções previstas no artigo 266 do Decreto 2.512, de 12 de maio de 2020 – Código de Vigilância Sanitária Municipal, tais como: multa de R$ 2.000,00 até R$ 75.000,00, proibição de venda e cassação da outorga sanitária.

Regras ainda precisam ser respeitadas

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar devem restringir o horário de funcionamento às 20h, exceto bares lanchonetes e restaurantes, que podem estender o atendimento até às 23h. Estabelecimentos que prestam serviços essenciais como farmácias, postos de gasolina e borracheiros, podem funcionar 24 horas. Ainda de acordo com o decreto, a abertura do comércio fica condicionada à adoção de medidas de segurança como:

- disponibilização de álcool em gel em áreas de circulação, além de recipientes com sabão líquido, papel toalha descartável e lixeiras com tampa (sem acionamento manual) nos banheiros e próximo aos lavatórios;

- uso obrigatório de máscara de proteção facial (boca e nariz) em todas as áreas comuns e só tirar durante as refeições;

- distanciamento de dois metros² ou quatro metros² por pessoa, evitando o uso do elevador;

- conservação dos ambientes arejados com as janelas e portas abertas, além de manter a limpeza dos aparelhos de ar-condicionado em dia; garantia de máscaras, luvas de borradas, toucas e luvas (entre outros equipamentos de proteção individual) para as equipes de limpeza e funcionários de acordo com as atividades exercidas;

- reforço na etiqueta respiratória para casos de tosse e espirros; encaminhamento à assistência médica os colaboradores que apresentem sintomas da Covid-19;

- limpeza constante (a cada três horas) dos ambientes do estabelecimento e, ao final do expediente, o local deverá ser completamente limpo;

-divulgação, em pontos estratégicos, dos materiais educativos e outros meios de informação sobre medidas de prevenção à Covid-19.


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