terça-feira, 23 de junho de 2020

Candidata à beneficiária da Lei Aldir Blanc, Prefeitura de Queimados dá início a cadastro de profissionais do ramo cultural

Iniciativa do Governo Federal prevê auxílio de R$600 artistas, técnicos, produtores e trabalhadores que atuam na produção do meio durante a pandemia de Covid-19. Interessados devem preencher formulário virtual

Rafaela Diniz - Mesmo em meio a um cenário caótico e cheio de incertezas, os artistas queimadenses podem nutrir esperanças de dias melhores. Isso porque a Prefeitura de Queimados, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, deu início ao processo de adesão aos benefícios concedidos pela recém-aprovada Lei Aldir Blanc (PL 1075/2020). O projeto consiste em assistir financeiramente artistas, técnicos, produtores e trabalhadores que atuam na produção do meio cultural com um auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais, por três meses.

O cadastro de artistas e espaços culturais da cidade começará nesta terça-feira (23) e, para participar, o interessados devem preencher o formulário disponibilizado nas páginas do Facebook do Conselho Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Os dados serão utilizados pela Semuctur para futuras ações de fomento, através da Lei 1075. 

De acordo com o Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Queimados, Leandro Santanna, o cadastro dos artistas locais é importante não só para receber o auxílio, mas para futuros benefícios. "Tenho participado de inúmeras reuniões e aulas sobre a aplicabilidade da lei nas cidades e Queimados sai na frente para fazer o cadastro de artistas. Esses dados serão importantes para, independentemente da adesão à esta lei específica, criarmos uma ferramenta de contato para empresas que queiram conhecer os artistas locais e disponibilizar um extrato do cadastro no site oficial do município”, comentou o gestor. 

Quem poderá receber o auxílio? 

> Trabalhadores do setor cultural que comprovem atuação nos últimos dois anos e que tiveram rendimentos de até R$ 28.559,70 em 2018. 

> Espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social. As empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura. 

> O recurso também poderá ser usado para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. 

Quem não pode receber o auxílio? 

> Trabalhadores que possuem emprego formal ativo, que recebam benefícios previdenciários, que sejam beneficiários do seguro-desemprego e aqueles que já recebem o auxílio emergencial pago pelo Governo Federal. 

Valores 

> A ajuda prevista pela Lei Aldir Blanc varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil para espaços culturais. 

> Para trabalhadores informais no setor cultural, a lei prevê uma complementação mensal de renda de R$ 600, em três parcelas. 

Contrapartida 

> Após o fim do isolamento social e a volta das atividades, os espaços culturais que receberem o auxílio deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita.

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