quinta-feira, 7 de março de 2019

Campanha contra o feminicídio marca comemorações pelo Dia Internacional da Mulher em Queimados

Programação visa conscientizar população sobre a Lei 13.104, que trata de homicídios praticados contra pessoas do sexo feminino

Kathellen Islyne - Mais que apenas lembrar o dia 8 de março como uma data de homenagem às mulheres de todo o mundo, a Prefeitura de Queimados promoverá ações de conscientização e celebração dos direitos adquiridos pelo sexo feminino nesta sexta-feira (8). A partir das 9h, a Praça Nossa Senhora da Conceição receberá uma equipe da Secretaria de Direitos Humanos e Promoção da Cidadania, por meio da Coordenadoria Especial de Políticas para Mulheres e CEAM (Centro de Atendimento a Mulher) Queimados, para orientar as queimadenses sobre formas de combater a violência contra a mulher. O ato contará com distribuição de adesivos e materiais informativos da campanha Feminicídio: Basta!

“É preciso abordar este assunto, pois de acordo com a Organização Mundial da Saúde, o Brasil é o quinto maior país em mortes violentas de mulheres no mundo. Nosso trabalho é conscientizar a população para lutar contra essa realidade. Em Queimados temos o Centro Especializado de Atendimento a Mulher com uma equipe formada por psicóloga, advogada e assistente social preparadas para o acompanhamento de mulheres vítimas de violência”, destacou o Prefeito Carlos Vilela.

Ao longo do mês de março, a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres e o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) Queimados realizarão ações diversas como rodas de conversa, palestras e oficinas nas igrejas, instituições de ensino municipais e estaduais e nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo dos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Para solicitar a presença dos órgãos, os interessados devem entrar em contato pelos telefones 2665-2508 e 99793-4831 ou comparecer ao CEAM (Estrada do Lazareto, 85 - Centro, Queimados).

O que é feminicídio?
Criada em 9 de março de 2015, a Lei 13.104 alterou o Código Penal (art.121 do Decreto Lei nº 2.848/40), incluindo o feminicídio como uma modalidade de homicídio qualificado e o classificando como hediondo.

A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

Serviço: 

Ato Dia Internacional da Mulher
Local: Praça Nossa Senhora da Conceição
Horário: 9h às 13h

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