terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Queimados adere ao alvará automatizado para MEI’s, micro e pequenas empresas

Em reunião realizada nesta segunda (13), prefeito Carlos Vilela assinou termo de adesão ao serviço, que emitirá documento em 44 minutos

Reprodução/Internet
Jéssica Moreira - Para desburocratizar processos e incentivar o empreendedorismo em Queimados, a Prefeitura aderiu ao Alvará Automatizado nesta segunda-feira (13). Em reunião realizada no gabinete do prefeito Carlos Vilela, representantes do Sebrae Rio e da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ratificaram a novidade, que viabiliza a emissão do documento em apenas 44 minutos para MEIs, micro e pequenas empresas que realizem atividades de baixo risco. 

“Estamos trabalhando e discutindo medidas que simplifiquem os processos de abertura e legalização de empresas e estimulem o ambiente dos pequenos negócios na cidade”, ressaltou o prefeito Carlos Vilela ao lado do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Luis Claudio Sereno (Taruga), do Presidente da JUCERJA, Vitor Hugo Feitosa Gonçalves, e do Coord. do Sebrae Baixada Fluminense I, Willians Baptista Dias. 

Imagem: Jéssica Moreira/ SEMCOM - PMQ
De acordo com o Sebrae, o principal diferencial da automatização do alvará é a entrega do documento em até 48 horas, já incluídas neste prazo a constituição da empresa e a resposta da consulta de viabilidade locacional pela prefeitura, para as atividades de baixo risco. Após este prazo, será emitido o documento de alvará e o empreendedor terá até 30 dias para pagar a taxa. Essas medidas estão alinhadas à MP da Liberdade Econômica, que visa melhorar o ambiente de negócio no país, por meio da desburocratização de processos e obrigações, garantindo o livre exercício da atividade econômica.

Além disso, Queimados conta também com a Sala do Empreendedor. Localizado na Rua Dra. Sucena Geara, 90, Centro, o espaço funciona das 9h às 16h e conta com  um ambiente diferenciado para atender os empreendedores e microempresários, bem como sua formalização em até 48 horas (de acordo com a preconização do Decreto Municipal do Alvará Digital, seja ME, EPP e MEI).

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