quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Beneficiários do BPC são convocados para recadastramento


Idosos e deficientes inseridos no Benefício de Prestação Continuada precisam atualizar informações no Cadastro Único para Programas Sociais para não perder auxílio mensal



Leandro Machado - A Prefeitura de Queimados, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, está convocando todos os beneficiários do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), abono pago a idosos e deficientes físicos em situação de pobreza para serem recadastrados. Neste ano, serão recadastrados os idosos (acima de 65 anos) e, em 2018, será a vez dos deficientes de qualquer idade que recebem o benefício. Quem não realizar o recadastramento pode ter o benefício suspenso. No município, cerca de 5,4 mil moradores usufruem do benefício.

Os Beneficiários do BPC/LOAS estão sendo convocados para atualizarem as suas informações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que é o cadastro nacional utilizado nos programas sociais, como o Bolsa Família. O benefício é pago para pessoas maiores de 65 anos que não contribuíram para a Previdência Social e para as pessoas que por motivo de deficiência ou doença, sem a condição de segurados, não podem trabalhar. Os interessados devem procurar a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (Rua Eugênio Castanheira, nº 176 – Centro) ou um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua residência para efetuar o cadastro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

O BPC não dá direito a 13° salário e nem prevê pensão por morte. A desburocratização para fazer o requerimento do BCP facilita o acesso e permite que as pessoas consigam o benefício de uma forma mais célere. Anteriormente, a solicitação para o auxílio só poderia ser realizado em uma agência da Previdência Social, mas, desde janeiro deste ano, a adesão das prefeituras e governos pode ser feita voluntariamente e deve ser realizada por meio de termo de cooperação. E Queimados faz um trabalho muito eficaz na política de assistência social.

O cidadão para ter direito ao benefício, além dos pré-requisitos básicos, precisa comprovar que não possui meios de se manter ou de ser sustentado pela família. Isso significa que é necessário ter renda de até ¼ do salário mínimo e estar cadastrado no CadÚnico.

O secretário Municipal de Assistência Social, Elton Teixeira, falou sobre a importância do auxílio: “O Benefício de prestação Continuada está garantido na constituição de 88. Ele é uma das principais ações na política de seguridade e assistência social. Para além de auxiliar as famílias mais simples a viver uma vida com mais dignidade, o BPC ainda ajuda a aquecer a economia da nossa cidade. Por ano, esse benefício coloca mais de R$ 60 milhões na economia do nosso município”, disse.

Principais requisitos para receber o benefício

Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa; Comprovar residência fixa no Brasil; Possuir renda por pessoa do grupo familiar a ¼ de salário mínimo vigente (confira a seção “Grupo Familiar” logo abaixo, para saber quem faz parte para o cálculo da renda); Não estar recebendo nenhum outro benefício da Seguridade Social (como aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem. É necessário alertar que agora o beneficiário deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.
  

Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher; Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – desde que comprove, em perícia médica, impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as pessoas que não possuam tal impedimento; Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico –, antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS. Famílias já cadastradas devem estar com cadastro atualizado no máximo há 2 anos.

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